Um país de preconceitos...
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De acordo com este juiz também "não está minimamente demonstrado que estas situações (de violência) existem" sendo que o legislador deve legislar sobre o que geralmente acontece e não sobre o que pode acontecer.
No parecer da Associação, os juízes consideram mesmo que "a protecção da família enquanto composta por cônjuges do mesmo sexo tem um notório - e apenas esse - valor de bandeira ideológica, uma função, por assim dizer, promocional".
O coordenador da Unidade de Missão para a Reforma do Código Penal, Rui Pereira, discorda do parecer da Associação Sindical de Juízes e lembra que "há pessoas do mesmo sexo a viver em união de facto", situação que a lei já prevê. Algo que Pedro Albergaria confessa não ter tido em conta no seu parecer.
"Se há violência nessa relação, a tutela jurídica não pode fechar os olhos", adianta.
"Além disso, o crime em causa envolve violência física e psíquica, e não é necessariamente o mais forte fisicamente que maltrata o outro. Aliás, por esse ponto de vista nenhum homem poderia apresentar queixa por levar pancada de outro homem em qualquer circunstância, ou uma mulher por ser agredida por outra mulher", esclarece ainda Rui Pereira."
Jornal Público
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